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Carlos Bina, Advogado
Carlos Bina
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Carlos Bina, Advogado
Carlos Bina
Comentário · há 6 anos
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Carlos Bina, Advogado
Carlos Bina
Comentário · há 6 anos
Colega, agradeço pelo comentário!

O crime de receptação no
código penal, possui algumas modalidades - A receptação que tratei no artigo, recai sobre aquele receptador quem DEVERIA SUSPEITAR do objeto em razão das CONDIÇÕES DA COISA (grande diferença entre o valor e o preço, bem como as características do objeto) ou pelo DEVER DE SUSPEITAR ou ao menos TER CUIDADO por quem a oferece.

No caso da sua ocorrência, pelo o que eu entendi, enquadra-se no caput do crime de receptação, no qual prevê que é receptador aquele quem dentre outros verbos "adquire" coisa em proveito próprio ou alheio SABENDO que tal objeto é fruto de um crime. Nessa modalidade de receptação inclusive, a pena é mais severa (devidamente).
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Carlos Bina, Advogado
Carlos Bina
Comentário · há 6 anos
Caro Colega, boa noite!

Inicialmente, agradeço o seu comentário, acredito que temos que apresentar o nosso ponto de vista sim, e você assim o fez, e não obstante, de forma clara e sobretudo apoiada em conhecimentos científicos.

Contudo, permito-me discordar em alguns pontos: Eu não consideraria que "POR LEI, todo brasileiro tem direito a UMA receptação descoberta na vida", mas tão somente interpreto a possibilidade do perdão judicial no caso da receptação, como um interrompimento de uma pena subjetiva já aplicada, uma vez que, o direito processual penal, em si, já é uma forma de punir - Isso é, basta você ser suspeito por praticar um crime, para já sofrer as penas por estar sendo investigado, pois a sociedade, influenciada pela mídia, enxerga o suspeito como culpado presumido - e veja - basta no mínimo receber um comunicado para prestar depoimento.

Eu não prezo pela impunidade, mas acredito que as penas devem serem proporcionais aos delitos cometidos. Por esse motivo, acredito que o Legislador tenha sido feliz em dar essa suposta "segunda chance", não se trata, portanto, de um "deixar prá lá".

Concordo com você, quando os princípios de "dispensação" poderiam serem aplicados em outros cenários, de sorte que, acredito que há crimes com com penas "deixar prá lá" que ao certo deveriam serem tratadas com mais severidade, mas quando se tem um Congresso Nacional com Parlamentares tão "maravilhosos" iguais aos nossos, minha perspectiva para um cenário melhor vai de "mal a pior".
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